INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITOS AUTORAIS: UM NOVO CAMPO EM DISPUTA
A evolução acelerada da inteligência artificial (IA) generativa, no contexto das artes, vem suscitando uma série de debates sobre autoria, originalidade e remuneração justa para os criadores de imagens, vídeos e músicas gerados por algoritmos. Pesquisas revelam que mais da metade dos artistas hoje se valem dos recursos disponibilizados por estas ferramentas em seus projetos. Em especial no Brasil, onde a legislação atual dispõe apenas de forma parcial sobre o tema, a ausência de regulamentação específica expõe lacunas e pressiona a comunidade jurídica a buscar soluções para dilemas relativos aos direitos autorais. Um debate que se estende a vários países que também estão se debruçando sobre o assunto em busca de um ponto de equilíbrio que contemple todas as partes envolvidas nesta complexa equação. Mas com vários autores envolvidos neste processo, na prática, a regulamentação é complexa.
Brasil
Por aqui, o panorama sobre o tema expõe uma lacuna normativa. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610) é omissa sobre o assunto, já que foi promulgada em 1998, quando as IAs eram tema para obras de ficção científica. De acordo com o artigo 11º desta legislação, “a autoria é atribuída à pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”, tornando impossível o reconhecimento da origem intelectual em criações realizadas por IA, ainda que se tenha a participação humana no processo, que é quando o imbróglio se estabelece. Afinal, neste cenário, quem seria o detentor dos direitos? O usuário que formulou o prompt, o programador ou outro agente humano envolvido?
Boa Nova
A boa notícia é que já existem projetos em andamento. O PL 2.338/2023, também conhecido como “PL da Inteligência Artificial”, define regras de desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de IA no Brasil, como remuneração por direitos autorais para treinamento de modelos de IA, limites de reconhecimento facial e de serviços de infraestrutura e segurança, além de proteger voz e imagem conforme direitos da personalidade previstos na Constituição. O relatório com emendas e ajustes foi aprovado em dezembro de 2024, mas ainda aguarda votação final na Câmara dos Deputados.
Mas enquanto a nova legislação ainda não é promulgada, ainda existem outros mecanismos legais ajudam a apaziguar as demandas sobre o tema. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, por exemplo, define princípios essenciais para o tratamento de informações pessoais, com impacto direto sobre o uso da inteligência artificial. E o Marco Civil da Internet garante direitos e deveres no ambiente digital brasileiro.
Urgência
Portanto, fixar regras claras para o uso de IA em território nacional é tema cada vez mais urgente, já que a tecnologia caminha a passos largos e estas ferramentas hoje já fazem parte do cotidiano de uma parte expressiva da população. Sem regulamentação, a projeção é que autores do segmento audiovisual poderão perder parte de sua renda, o que pode chegar aos 25% até 2028. Num período de cinco anos, este prejuízo alcançaria uma marca aproximada de R$ 220 bilhões. A título de comparação, o setor criativo no Brasil corresponde a aproximadamente 3,1% do PIB, o que em 2020 gerou R$ 230 bilhões.
Desafio
O PL 2.338/2023 oferece insumos essenciais para inserir o país no debate global sobre IA ética, segura e justa — mas seu futuro ainda depende da boa vontade política para colocar o assunto como uma pauta prioritária com a definição de dispositivos capazes de assegurar os direitos dos criadores sem engessar a inovação. O desafio é grande e urgente e deve promover uma coexistência equilibrada entre tecnologia e criatividade humana, preservando valor intelectual e incentivando o desenvolvimento sustentável da indústria criativa no nosso país.
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