A LEI DAS FAKE NEWS: IMPACTOS E DESAFIOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS

A Lei das Fake News, formalmente conhecida como Projeto de Lei nº 2630/2020, tem como objetivo combater a disseminação de informações falsas e discursos de ódio na internet, responsabilizando as plataformas e usuários por danos causados pela disseminação de notícias falsas. A sua promulgação – a nova legislação ainda está em tramitação no Congresso Nacional, após ser aprovada pelo Senado em junho de 2020 – terá implicações significativas para diversos aspectos da legislação digital, incluindo a proteção de direitos autorais, especialmente no contexto das novas tecnologias e da IA.Trata-se de um tema novo e complexo, mas a fixação de regras e, sobretudo, sanções se torna cada vez mais premente. É justamente por isso que o texto do PL propõe uma série de medidas para regular as plataformas digitais e serviços de mensagens instantâneas, exigindo não apenas a implementação de mecanismos para identificação e remoção de conteúdos falsos ou prejudiciais, mas um dever de diligência para prevenir a disseminação de notícias falsas, o que significa que devem agir rapidamente para prevenir práticas ilícitas e analisar riscos sistêmicos em seus serviços que possam facilitar a propagação de conteúdos ilegais, além de maior transparência em suas operações e algoritmos e ações para verificar a identidade dos usuários, visando dificultar a criação de contas fictícias utilizadas para espalhar desinformação.

Impacto sobre os Direitos Autorais

E é justamente no que diz respeito à responsabilidade das plataformas digitais e à proteção de conteúdo online que a Lei das Fake News e a legislação de direitos autorais convergem em vários pontos, podendo, inclusive, levar ao desenvolvimento de tecnologias mais avançadas de filtragem de conteúdo, que podem simultaneamente detectar fake news e violações de direitos autorais.

Responsabilidade das Plataformas:

  • Lei das Fake News: Exige que plataformas como Facebook, YouTube e Twitter removam conteúdos falsos ou prejudiciais.
  • Direitos Autorais: Os projetos de lei, como o PL 2370/2019, também visam responsabilizar essas plataformas pela remoção de conteúdos que violem direitos autorais após notificação.

A implementação de ambos os conjuntos de regras pode exigir das plataformas um papel mais ativo na moderação de conteúdo, aumentando a carga regulatória sobre essas empresas. Isso inclui a necessidade de ferramentas eficazes para detectar e remover tanto fake news quanto violações de direitos autorais.

Mecanismos de Identificação e Remoção de Conteúdo:

  • A Lei das Fake News promove o desenvolvimento de mecanismos para identificar e remover desinformação.
  • Similarmente, a legislação de direitos autorais pode exigir que as plataformas desenvolvam algoritmos para detectar e remover conteúdos que infrinjam direitos autorais.

Transparência e Relatórios:

  • A Lei das Fake News exige que as plataformas sejam transparentes sobre seus algoritmos e os critérios usados para a remoção de conteúdo.
  • Essa mesma transparência pode ser estendida aos procedimentos usados para proteger os direitos autorais, permitindo que os criadores de conteúdo entendam melhor como suas obras são protegidas online.

Entretanto, é necessário que as plataformas sejam capazes de balancear a remoção de conteúdos infratores com a preservação da liberdade de expressão. A implementação de ambas as leis exige um cuidado especial para evitar censura injustificada e, ao mesmo tempo, proteger o direito dos criadores.

Desafios e Considerações

Mas a regulamentação é complexa e implementação conjunta da Lei das Fake News e das novas regras de direitos autorais apresenta desafios significativos e que não podem ser negligenciados. O primeiro diz respeito à liberdade de expressão, pois a moderação excessiva para a remoção de conteúdos falsos ou a identificação de infratores pode também levar à censura injustificada de conteúdos legítimos. Por esta razão, o PL tem sido motivo de controvérsia, recebendo críticas tanto de empresas de tecnologia quanto de organizações de checagem de fatos. Executivos do YouTube, por exemplo, expressaram preocupações sobre a exigência de notificar canais sobre a desmonetização de conteúdo e sobre o pagamento a operações jornalísticas, argumentando que tais medidas seriam impraticáveis devido ao grande volume de conteúdo na plataforma​. Já profissionais envolvidos com a checagem de notícias, os fact-checkers, também alertaram que a lei, como está redigida, poderia ser prejudicial ao jornalismo, uma vez que não define claramente o que constitui conteúdo jornalístico.

Outro ponto são os recursos tecnológicos e investimentos financeiros necessários para um monitoramento eficaz, o que pode inviabilizar a operação de pequenas e, por fim, há ainda a insegurança jurídica para as plataformas e os usuários causada pela sobreposição de responsabilidades, o que pode ser agravado se não houver uma clareza na implementação das leis.

Portanto, é essencial que essas leis sejam implementadas de maneira equilibrada para proteger os direitos dos criadores, garantir a liberdade de expressão e evitar sobrecarregar as plataformas com exigências excessivas.

Cronograma

A Lei das Fake News ainda não foi aprovada. O projeto de lei, que tramita no Congresso Nacional com o número PL 2.630/2020, foi aprovado pelo Senado em 30 de junho de 2020, mas ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados.Em 25 de maio de 2021, a Câmara aprovou a urgência para o projeto, o que significa que ele pode ser votado em plenário sem precisar passar pelas comissões da Casa. No entanto, a votação ainda não foi agendada.

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